A autora da ação indenizatória contra a Igreja contou
que fez cirurgia para retirada de um tumor, e por isso recebeu orientação
médica para manter-se em repouso, evitando situação de estresse e
aborrecimentos. Porém, ela alega que em dias de culto na Igreja era impossível
cumprir a recomendação dos médicos.
Ela comentou ainda que os cultos são diários, inclusive
aos finais de semanas, acontecendo sempre a partir das 18h e após as 22 horas e
sempre com exesso de barulho.
A solicitação de indenização já havia sido negada pela
juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, mas a autora apelou ao TJRS,
destacando como prova um laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada
Militar, que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos
pela legislação.
Após audiência junto ao Juizado Especial Criminal, foi
constatado de que a acústica do templo da igreja não é suficiente para impedir
a prorrogação de ruído, e que há a necessidade de que a igreja adote medidas no
sentido de sanar a emissão de ruído acima do padrão estabelecido, através de
isolamento acústico.
De acordo com o Tribunal de Justiça, participaram do
julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Luiz Renato Alves da
Silva, que votaram de acordo com a relatora.
Por Dan Martins, para o Gospel+
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